Essa é uma questão simples de
responder. Sim, ela tem. Veja o que o
MEC disse a uma faculdade que não quis prestar esse serviço.
"[...] a partir do momento em que a instituição aceita a inscrição de alguém com alguma deficiência ou mobilidade reduzida, precisa estar adaptada ou se adaptar. Essa é uma das condições para o reconhecimento dos cursos e recredenciamento. (Fonte)"
Veja o que diz o decreto 5626 de
2005 que regulamenta a Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre
a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 13. A partir do ano subsequente à publicação deste Decreto, as instituições de ensino, públicas e privadas, deverão incluir, em seu quadro técnico-administrativo, em todos os níveis, etapas e modalidades, o profissional Tradutor e Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa para atender alunos surdos que utilizem LIBRAS.Parágrafo único. O profissional a que se refere o caput atuará:I - nos processos seletivos para cursos na instituição;II - nas salas de aula onde a atuação desse profissional ajude a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas; eIII - no apoio a acessibilidade aos serviços e às atividades da instituição de ensino.
A Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, ratificada no Brasil por decreto de 2008, assegura um
sistema educacional inclusivo em todos os níveis. E há muito relatos sobre isso...
O profissional que pode
exercer a função de intérprete deve ser formado em curso superior de tradução e
interpretação, com habilitação em Libras – Língua Portuguesa, ou ser formado
como profissional ouvinte, de nível superior, com aprovação no Prolibras, do
MEC.
Carmem Teixeira, intérprete de Libras e responsável pelo setor de cursos da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), considera que há falta de informação por se tratar de uma questão recente. A formação de intérpretes, a inclusão de Libras como disciplina de magistério e nos cursos de Fonoaudiologia e outras disposições a respeito da educação de deficientes auditivos são guiadas, além do decreto de 2008, por outro de 2005.(Fonte)