A disponibilização de um intérprete da Língua
Brasileiras de Sinais (Libras) para surdos durante o processo de
obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agora é obrigatória.
De acordo com a medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
publicada hoje no Diário Oficial da União, o profissional deverá
informar o candidato com deficiência auditiva sobre o conteúdo dos
procedimentos administrativos dos exames e cursos do processo de
habilitação. Segundo o G1, é proibido qualquer tipo de interferência por
parte do intérprete nas tomadas de decisões do candidato.
Na ausência do intérprete, a pessoa com deficiência auditiva deverá ser auxiliada por algum dispositivo tecnológico capaz de realizar a interpretação de libras.
A medida passou a valer desde o dia 20.
Fonte: Brasil ao MInuto
Na ausência do intérprete, a pessoa com deficiência auditiva deverá ser auxiliada por algum dispositivo tecnológico capaz de realizar a interpretação de libras.
A medida passou a valer desde o dia 20.
Fonte: Brasil ao MInuto