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DF - Sanciona Lei que garante o intérprete de LS

Compartilhe essa notícia! | Data : quinta-feira, dezembro 29, 2011 | Series :
LEI Nº 4.715, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. (Autoria do Projeto: Deputado Cristiano Araújo) Dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS para o atendimento de pessoas portadoras de deficiência auditiva nas entidades e órgãos da Administração Pública do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência auditiva o direito a tratamento diferenciado, por meio da tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas entidades e órgãos da administração pública e nas empresas concessionárias de serviços públicos do Distrito Federal. Parágrafo único. Os padrões de controle de atendimento e a avaliação do grau de satisfação do usuário dos serviços públicos serão disciplinados em regulamento próprio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de dezembro de 2011 124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ


Fonte: Facebook

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