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Concursos, Exames e Provas Na Lingua de Sinais - PL 2542/2011

Compartilhe essa notícia! | Data : segunda-feira, outubro 31, 2011 | Series :
Projeto de Lei apresentado na Câmara em 19/10/2011 PL 2542/2011 Dispõe sobre a aplicação de provas, elaboradas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nos concursos públicos e exames vestibulares. Projeto apresentado pela deputada Érika Jucá Kokay, veja o teor do projeto ainda a ser votada:


CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Da Sra. ERIKA KOKAY)
Dispõe sobre a aplicação de provas, elaboradas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS nos concursos públicos e exames vestibulares.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos candidatos surdos, inscritos em concursos públicos e vestibulares, a aplicação de provas elaboradas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, quando solicitarem previamente.
§1º. As instituições responsáveis pela realização de concurso público e exames vestibulares adotarão as medidas necessárias para que a banca examinadora conte com a participação de profissionais que tenham o pleno domínio da Língua Brasileira de Sinais.
§2º A prova de redação, quando houver, também será analisada respeitando os critérios gramaticais próprios da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS por banca específica.
§3º. Será considerado nulo e não produzirá qualquer efeito jurídico o concurso público e o exame vestibular cujas provas tenham sido aplicadas em desacordo com o disposto nesta Lei.
Art. 2º Caberá à instituição responsável pela realização do concurso público estabelecer, no edital, a forma e o momento em que o candidato deverá comprovar a condição de surdo, para que tenha direito aos benefícios de que trata esta Lei.
Art. 3º O laudo médico que atestar a condição de surdez do candidato terá validade por prazo indeterminado, sendo expressamente vedada a sua retenção no ato da inscrição ou qualquer exigência para que seja renovado.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará a instituição responsável à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada prova, feita por candidato surdo, em desacordo com os critérios nela fixados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de Lei ora proposto tem por objetivo assegurar aos alunos surdos, inscritos em concursos públicos e exames vestibulares, o direito de ter as suas provas elaboradas na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
A aplicação de provas elaboradas em LIBRAS é fundamental para evitar que sejam praticadas graves injustiças com aqueles candidatos, que têm uma forma peculiar de escrever, uma vez que são fortemente influenciados pela forma de comunicação verbal adquirida por meio da aludida língua.
As pessoas que são vítimas de surdez lutam com imensas dificuldades para superar a exclusão social e o preconceito. Sem dúvida alguma, o acesso ao ensino superior ou aos concursos públicos, certamente poderá contribuir, de forma significativa, para minimizar esse processo de exclusão social. Contudo, se não houver um tratamento diferenciado que possibilite a aplicação de provas elaboradas em LIBRAS esses candidatos, que leve em consideração as especificidades que caracterizam a simbologia da Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS, todo o esforço por eles realizado pode ser em vão, sendo motivo apenas para frustração.
O Projeto de Lei ora apresentado pretende, pois, contribuir na busca de alternativas que possam facilitar a integração social das pessoas que são portadoras de surdez, evitando, assim, que as suas dificuldades e limitações naturais possam se transformar em obstáculos intransponíveis nesse processo de integração social.
Ante o exposto e tendo em vista a relevância da matéria para a sociedade brasileira, gostaria de pedir o apoio dos nobres pares nesta Casa para a rápida aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 2011.
Deputada ERIKA KOKAY
PT-DF


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1 comentários:

Tulis comentários
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Yuri Barreto
Admin
31 de outubro de 2011 às 14:20

Importante, o quanto antes, que se adote um sistema escrito como o signwriting, para que as provas não sejam passadas via vídeo, facilitando assim a melhor análise das questões e menor intervenção do intérprete no que o surdo quer dizer.

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