Projeto de Lei apresentado na Câmara em 19/10/2011 PL 2542/2011
Dispõe sobre a aplicação de provas, elaboradas em Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS nos concursos públicos e exames vestibulares. Projeto apresentado pela deputada Érika Jucá Kokay, veja o teor do projeto ainda a ser votada:
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Da Sra. ERIKA KOKAY)
Dispõe sobre a aplicação de provas, elaboradas em Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS nos concursos públicos e exames vestibulares.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos candidatos surdos, inscritos em
concursos públicos e vestibulares, a aplicação de provas elaboradas em Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS, quando solicitarem previamente.
§1º. As instituições responsáveis pela realização de
concurso público e exames vestibulares adotarão as medidas necessárias para que
a banca examinadora conte com a participação de profissionais que tenham o
pleno domínio da Língua Brasileira de Sinais.
§2º A prova de redação, quando houver, também será analisada
respeitando os critérios gramaticais próprios da Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS por banca específica.
§3º. Será considerado nulo e não produzirá qualquer efeito
jurídico o concurso público e o exame vestibular cujas provas tenham sido
aplicadas em desacordo com o disposto nesta Lei.
Art. 2º Caberá à instituição responsável pela realização do
concurso público estabelecer, no edital, a forma e o momento em que o candidato
deverá comprovar a condição de surdo, para que tenha direito aos benefícios de
que trata esta Lei.
Art. 3º O laudo médico que atestar a condição de surdez do
candidato terá validade por prazo indeterminado, sendo expressamente vedada a
sua retenção no ato da inscrição ou qualquer exigência para que seja renovado.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará
a instituição responsável à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada
prova, feita por candidato surdo, em desacordo com os critérios nela fixados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de Lei ora proposto tem por objetivo assegurar aos
alunos surdos, inscritos em concursos públicos e exames vestibulares, o direito
de ter as suas provas elaboradas na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
A aplicação de provas elaboradas em LIBRAS é fundamental
para evitar que sejam praticadas graves injustiças com aqueles candidatos, que
têm uma forma peculiar de escrever, uma vez que são fortemente influenciados
pela forma de comunicação verbal adquirida por meio da aludida língua.
As pessoas que são vítimas de surdez lutam com imensas
dificuldades para superar a exclusão social e o preconceito. Sem dúvida alguma,
o acesso ao ensino superior ou aos concursos públicos, certamente poderá
contribuir, de forma significativa, para minimizar esse processo de exclusão
social. Contudo, se não houver um tratamento diferenciado que possibilite a
aplicação de provas elaboradas em LIBRAS esses candidatos, que leve em
consideração as especificidades que caracterizam a simbologia da Linguagem
Brasileira de Sinais – LIBRAS, todo o esforço por eles realizado pode ser em
vão, sendo motivo apenas para frustração.
O Projeto de Lei ora apresentado pretende, pois, contribuir
na busca de alternativas que possam facilitar a integração social das pessoas
que são portadoras de surdez, evitando, assim, que as suas dificuldades e limitações
naturais possam se transformar em obstáculos intransponíveis nesse processo de
integração social.
Ante o exposto e tendo em vista a relevância da matéria para
a sociedade brasileira, gostaria de pedir o apoio dos nobres pares nesta Casa
para a rápida aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 2011.
Deputada ERIKA KOKAY
PT-DF
1 comentários:
Tulis comentáriosImportante, o quanto antes, que se adote um sistema escrito como o signwriting, para que as provas não sejam passadas via vídeo, facilitando assim a melhor análise das questões e menor intervenção do intérprete no que o surdo quer dizer.
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