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Saiba mais sobre o que diz a Lei

Compartilhe essa notícia! | Data : quarta-feira, agosto 04, 2010 | Series :
Na classe comum serão matriculados todos os alunos de Educação Especial, com ou sem diagnóstico comprovado, nas escolas de ensino regular, seguindo os critérios:

1. Alunos com deficiência ou síndromes devem ser matriculados e encaminhados ao Atendimento Educacional Especializado mais próximo de sua residência;
2. As salas de inclusão sempre deverão ter matriculados alunos com a mesma deficiência, sendo no máximo 4 alunos com deficiência auditiva ou 3 alunos com deficiência visual ou 2 alunos com deficiência intelectual;
3. As salas de inclusão no Ensino Fundamental I deverão ter de 10 a 15 alunos;
4. As salas de inclusão no ensino fundamental II deverão ter de 15 a 20 alunos;
5. As salas de inclusão no ensino médio deverão ter de 25 a 30 alunos;
6. Nas salas de inclusão com alunos com deficiência auditiva, o núcleo gestor deve encaminhar um ofício à Sefor, apresentando a necessidade de lotação de um intérprete de Libras;
7. Nas salas de inclusão com alunos com deficiência visual, o núcleo gestor deve encaminhar o pedido de material didático adaptado, ao Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Estado do Ceará (Ao núcleo CAP)

Saiba + da fonte: Diário do Nordeste

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